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Familiarize-se com a nova NR18

A nova redação da Norma Regulamentadora 18 (NR18) entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021, mas é importante que as empresas já se familiarizem com as alterações do texto. O assunto foi abordado em videoconferência, recentemente, por Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). Neste dia, ele e a gerente de Segurança do Seconci-SP, detalharam as novidades da nova NR 18 que estabelece as exigências de saúde e segurança do trabalho na atividade da construção civil.

Ishikawa enfatizou que passará a ser da empresa contratante a responsabilidade de elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituirá o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Em consequência, as empresas subcontratadas deverão repassar seus inventários de riscos para a contratante principal. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.

Diversos aspectos da nova redação foram destacados por Ishikawa, como, por exemplo o fim da obrigatoriedade de colocação de bandejas de proteção que só devem ser instaladas caso propostas por profissional legalmente habilitado, e a proibição de uso de contêineres marítimos para utilização em áreas de vivência dos canteiros de obras, entre outros.

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